PROMOÇÃO PESSOAL

MPF manda tirar nomes de pessoas vivas de bens públicos de Alagoas

15 municípios sertanejos devem revogar homenagens em 60 dias

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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), determinou prazo de 60 dias para que 15 municípios  do Sertão de Alagoas adotem providências para retirar nomes de pessoas vivas de denominações de bens públicos.

O prazo para suprimir as homenagem a qualquer  pessoa viva começa a contar do recebimento da recomendação. E o MPF determina que, os municípios encaminhem ofício à Procuradoria da República em Arapiraca, indicando quais as providências adotadas para o cumprimento da obrigação, apontando se persiste eventual pendência a ser realizada no sentido do total cumprimento do ajuste.

MPF cobra rigor com princípio da impessoalidade (Foto: Ascom MPF/AL)Os municípios atingidos pela recomendação são: Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca, Carneiros e Maravilha.

O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil n 1.11.001.000298/2014-12, o possível descumprimento da Lei nº 6.454/77 por parte dos municípios alagoanos do âmbito da PRM-Arapiraca. A lei trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.

A recomendação cita recente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais se manifestaram em definitivo sobre a impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo, no RE 191.668 e na Resolução nº 140 de 2011, a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

O MPF oficiará também os municípios que informaram não possuir bens públicos com nome de pessoas vivas, com a finalidade de dar conhecimento da recomendação expedida. São eles: Batalha, Belo Monte, Estrela de Alagoas, Minador do Negrão, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi e Mata Grande. (Com informações da Ascom MPF/AL)

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