Covardia em bebedeira

MPF denuncia por crimes ambientais grupo que maltratou e matou jacaré em Alagoas

Seis denunciados exibiram espancamento de espécie em risco de extinção

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas divulgou hoje (9) que ofereceu denúncia contra seis pessoas, e propôs transação penal a mais uma, em decorrência de atos de abuso e maus-tratos cometidos contra um jacaré-de-papo-amarelo, em 07 de junho, no município de Pilar (AL). De acordo com a denúncia formalizada na última quinta-feira (03), todos agiram em concurso, de forma consciente, voluntária e dolosa – levando o animal à morte –, incorrendo em crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.

A denúncia, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, descreve a consumação dos delitos cometidos por cinco homens e uma mulher, que atuaram conjuntamente na prática de maus-tratos e morte do animal ameaçado de extinção, sendo que parte da ação foi filmada e divulgada nas redes sociais.

Já a transação penal foi proposta a uma sétima pessoa, acusada de ter comprado a carcaça do animal – por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima abstrata não excede a 2 anos é possível um acordo com o MPF.

Crimes Ambientais

Na manhã do dia 8 de junho, o grupo dos seis denunciados tiveram suas imagens gravadas e divulgadas em um vídeo na internet, onde apareceram jogando cerveja e dando socos no animal – um jacaré-de-papo-amarelo, espécie ameaçada de acordo com a Convenção de Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção – CITES. Os cinco homens e a mulher chegaram a ser autuados pela Polícia Civil, quando foi realizado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

No oferecimento da denúncia, o MPF pede a condenação dos acusados pela prática de crimes contra a fauna, previstos nos arts. 29, § 4.º, inciso I e III e art. 32 da Lei n.º 9605/98 (lei dos crimes ambientais), consistentes na prática de matar, perseguir, apanhar, caçar ou utilizar animais silvestres sem licença ou em desacordo com a obtida e ao exercer abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, cujas penas são as de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Já em relação ao sétimo acusado – que adquiriu (comprou) o animal já sem vida, cometendo crime ambiental de menor potencial ofensivo – foi-lhe proposta transação penal, ocasião em que o MPF requereu, por parte do acusado, a aquisição de equipamentos a serem doados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama em Maceió/AL.

Veja a filmagem do ato de covardia, divulgado nas redes sociais, neste vídeo do Youtube da Gazetaweb:

Proteção do Meio Ambiente

Compete ao Ministério Público Federal a função constitucional de defender o meio ambiente, inclusive por meio do direito penal, nele incluída a fauna silvestre, nos termos do art. 129-III da Constituição; do art. 1º-I da Lei nº 7.347/85; dos artigos 2º, 5º-III-d e do art. 6º-VII-b, XIV-g, XIX-a e g, e XX da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/98) proíbe e atribui penas a quem praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também é considerado crime contra a fauna realizar experiências cruéis em animais vivos, quando existirem recursos alternativos.

O jacaré-de-papo-amarelo é o crocodiliano brasileiro que apresenta a situação mais complexa no que tange à conservação, estando suas populações naturais mais fortemente impactadas por atividades socioeconômicas, uma vez que sua área de distribuição geográfica coincide com as áreas mais densamente ocupadas no Brasil (Nordeste, Sudeste e Sul), regiões em que a maior parte do ambiente natural já foi profundamente alterado.

O risco de extinção de Caiman latirostris foi avaliado de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN 2001, 2003), com base nos dados disponíveis até 2011. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Alagoas)

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