Obras não realizadas

MPF defende ação contra prejuízo de R$ 3 milhões em Hospital estadual no Rio

Irregularidades nos serviços pagos pela União inutilizaram Hospital de Anchieta

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O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja mantida a ação de improbidade administrativa contra 14 réus por irregularidades no Hospital Estadual de Anchieta no Rio de Janeiro. O processo movido pelo MPF aponta pagamentos com verbas federais feitos de forma ilícita por obras não realizadas e serviços prestados irregularmente na unidade de saúde localizada no bairro do Caju, gerando prejuízos aos cofres públicos de quase R$ 3 milhões. A ação foi recebida pela Justiça Federal de primeira instância, mas os acusados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

De acordo com os autos, perícias técnicas realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) identificaram irregularidades na execução dos serviços contratados, que terminaram por tornar o Hospital inapropriado para o uso. Dentre os problemas apontados, estão alteração do objeto do contrato, a não realização de obras já pagas, além da instalação irregular de redes de esgoto, sistema elétrico, rede pluvial e sistemas de exaustão mecânica.

As irregularidades aconteceram a partir de um convênio firmado entre a Secretarial Estadual de Saúde, o Instituto Nacional de Traumato Ortopedia (Into) e a Fundação Médica Pró Instituto Nacional de Traumato Ortopedia (Fundação Pró-INTO), que objetivava a prestação de atividades médico-assistenciais nas áreas de traumatologia, ortopedia e reabilitação no Anchieta, sob a forma de co-gestão. Dentre os réus, está Paulo Cesar Rondinelli, que à época ocupava o cargo de diretor-geral do INTO. 

Para o MPF na 2ª Região, no entanto, uma vez que ficaram demonstrados os indícios de irregularidades administrativas, não há que se falar em rejeição da ação pelo Judiciário. “Há indícios mais que suficientes da prática de improbidade administrativa, os quais advieram de perícias técnicas realizadas por servidores do departamento competente”, argumenta o procurador regional da República Jaime Walter.

Segundo a manifestação remetida ao TRF2, como próprio destacou a Justiça ao receber a ação, na qualidade de diretor do INTO, Rondinelli tinha o dever legal de ter prudência ao autorizar as licitações e pagamentos efetuados, não cabendo a alegação do réu de que tinha atuação meramente institucional. (Com informações da Ascom do MPF na 2ª Região (RJ/ES)

 

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