Comunista e petista

MPF acusa prefeito e ex-prefeito de desviarem R$ 1,4 milhão do ensino na Bahia

Prefeito Maguila e ex-prefeito Padre Amário foram denunciados por desvios no Fundeb

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Correntina (BA), Nilson José Rodrigues, o “Maguila” (PCdoB); e o ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), Amário dos Santos Santana, o “Padre Amário” (PT), por desvios de R$ 1,4 milhão em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Nas ações ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio, o MPF pede a condenação do prefeito Maguila por prejuízo aos cofres públicos; e quer que a Justiça Federal condene Padre Amário por prejuízo ao erário e por crime de responsabilidade por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.

De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os denunciados utilizaram um total estimado em R$ 1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica nos municípios baianos, como prevê a Lei 11.494/2007.

O MPF apurou que o atual prefeito de Correntina, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (Fundeb e FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.

A ação destaca, ainda, que Maguila realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

O ex-prefeito Padre Amário é acusado de desviar R$ 776.816,08 do Fundeb, no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche.

O ex-prefeito de Santa Maria da Vitória foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes.

O MPF requer a condenação de Santana  (Decreto-Lei 201/1967– Lei de Crimes de Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores).

Tramitação

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de quinze dias, depois do quê o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.

A denúncia, após ser recebida pela Justiça Federal, dá início ao andamento da respectiva ação penal. Sendo instaurada a ação, os denunciados passam a ser réus e caberá ao juiz designado dar seguimento ao processo, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos denunciados.

Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa:

1002048-29.2019.4.01.3315 – Nilson José Rodrigues

1001674-13.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (improbidade)

0000278-18.2019.4.01.3315 – Amário dos Santos Santana (ação penal)

(Com informações da Ascom do MPF na Bahia)

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