Caos na saúde

MPDFT determina bloqueio de bens de envolvidos em licitação irregular

Só o IBAC apresentou proposta para a licitação

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve uma decisão liminar que bloqueia R$ 8.492,000,06 dos bens de 15 pessoas, físicas e Jurídicas, envolvidas em licitação com a Secretaria de Saúde (SES).Outra determinação foi a suspensão imediata do contrato e do pagamento relativo a esse serviço. Foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. 

A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa contra os envolvidos na contratação do procedimento de ablação de fibrilação atrial pelo sistema carto com estudo eco intracardíaco. Esse exame é indicado para pacientes com determinados tipos de arritmia cardíaca que não respondem a tratamentos com remédios ou terapias convencionais.

Um exame de alto custo, cerca de R$ 34 mil cada procedimento. Há indícios de que a licitação teria sido direcionada para beneficiar o Instituto Brasília de Arritmia Cardíaca (IBAC), que não teria condições de realizar o serviço. A Secretaria de Saúde não justificou a opção por esse método, já que existem tratamentos mais econômicos e eficientes disponíveis no Hospital de Base. 

A promotora de Justiça Marisa Isar, acredita que essa é mais uma tentativa de terceirizar a saúde pública no Distrito Federal utilizando como justificativa o sucateamento da rede pública de saúde, que neste caso, pode ser proposital. “Se fossem adquiridos os insumos, esse serviço poderia ser prestado pela rede pública”.

A única proposta de licitação foi do IBAC, assim, ele venceu pois não havia concorrência. O contrato assinado em 2013, pelo valor de R$ 5.028.000,00, foi renovado duas vezes sem que fosse aberta outra licitação.

Depois da contratação, o IBAC, sem previsão contratual, terceirizou o serviço para o Centro de Treinamento Cardiovascular (CTCV). O atestado atestado de capacidade técnica apresentado pelo instituto se referia a um procedimento diferente do contratado. Outro problema é que o IBAC não possui licença da Vigilância Sanitária para realizar procedimentos invasivos.

Mas a irregularidade mais grave, é o fato que cinco médicos da SES que trabalhavam diretamente com a seleção de pacientes que seriam submetidos ao exame, são sócios do IBAC e do CTCV. Dessa forma, eles prescreviam os exames nos hospitais da rede pública e encaminhavam os pacientes para as clínicas em que atuavam.

A investigação é mais um trabalho conjunto entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas do Distritro Federal (MPCDF).

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