MP contra a Zona Azul

MP recorre à Presidência do TJ contra Zona Azul em Maceió

Alfredo Gaspar reforça ilegalidades e quer restaurar liminar

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O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) recorreu contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Leão Praxedes, que liberou a implantação do sistema de estacionamento pago denominado Zona Azul, em Maceió. Com o recurso ajuizado nesta terça-feira (28), a Procuradoria Geral de Justiça quer restabelecer os efeitos da liminar de 1º grau da 14ª Vara Cível da Capital, que impedia a implantação do projeto, até o julgamento de mérito da ação civil pública que trata do caso.

Prefeitura quer Zona Azul cobrando por estacionamento (Marco Antônio)

Através de um agravo interno, o procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto pede ao presidente do TJ a reconsideração de sua decisão monocrática. Caso não tenha êxito, o chefe do MP de Alagoas requer julgamento do agravo pelo Pleno Tribunal de Justiça na primeira sessão seguinte à interposição do instrumento, na tentativa de restabelecer, na sequência, os efeitos da liminar proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória.

Em fevereiro, a 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) ajuizou uma ação civil pública que defende a impossibilidade de implantação da Zona Azul no Município de Maceió. Segundo a denúncia, o prefeito Rui Palmeira (PSDB) contrariou as Constituições Federal e Estadual, além do Código Civil Brasileiro, ao editar o Decreto nº 8.731, de 26 de janeiro de 2017, regulamentado o sistema de estacionamento rotativo pago no município, hoje dominado por flanelinhas e usuários de drogas.

A DENUNCIA

A ação ainda destaca que as normas responsáveis por conceber e regulamentar a Zona Azul deixaram de definir especificamente qual bem público é objeto da concessão de uso para exploração comercial. No decreto, o prefeito se refere apenas a “bolsões de estacionamento”, sem qualquer responsabilidade contratual sobre eventuais danos aos veículos dos usuários do sistema.

Alfredo Gaspar quer convencer presidente e Pleno do TJ (Foto: Davi Soares)

Esta é a terceira tentativa de implantação do serviço pelo Município de Maceió, via decreto autônomo. Em 2012, o então prefeito Cícero Almeida (PMDB) fez a primeira tentativa. E, em 2015, foi a vez de Rui Palmeira tentar mais uma vez. Em ambas as ocasiões, o MP evitou a cobrança por estacionamento rotativo via recomendações acolhidas pela Prefeitura de Maceió.

Quanto à contratação da empresa Alias Teleinformática Ltda, o MP considera que o procedimento licitatório chegou ao fim no dia 14 de dezembro de 2016, antes da edição do Decreto nº 8.731/2017, que regulamentou a matéria e fixou os valores do serviço.

“Incontestável a necessidade de melhorias na mobilidade urbana de Maceió, ocorre, entretanto, que não se trata de argumento suficiente para suspensão da liminar, uma vez que não apaga as múltiplas ilegalidades de que está manchado o processo de implantação do sistema de estacionamento rotativo”, complementa o procurador-geral de Justiça, que assina o agravo interno com o promotor de Justiça Luciano da Matta Monteiro e com a analista jurídica Vanessa Cristina de Moraes Santos. (Com informações da Comunicação do MP de Alagoas)

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