SOBREPREÇO

MP quer anular licitação de consultoria na Seinfra de Alagoas

Procuradoria vê ilegalidade em certame para apoiar obras em AL

acessibilidade:

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu anulação do certame licitatório em que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) visava contratar serviços de elaboração de estudos e projetos, assim como o gerenciamento, supervisão e apoio na fiscalização de obras de engenharia e arquitetura, no governo de Renan Filho (PMDB).

Com base nos estudos realizados pelos órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), a 2ª Procuradoria de Contas do MPC apontou suspeitas de ilegalidades em diversos aspectos, ao emitir o Parecer nº 3703/2017/2ªPC/PB, sobre a Concorrência nº 15/2016-T1-CPL/AL, no âmbito do Processo TC nº 11287/2016, resultante de representação iniciada por empresa interessada no certame.

Para MPC, licitação para gerenciar obras é subjetiva (Cortesia/internauta)A falta de uma identificação precisa do objeto da contratação, de definição específica de quais obras seriam contempladas com os serviços licitados, foi o primeiro ponto evidenciado no parecer, por consistir em elemento importante tanto na definição de preços das propostas dos concorrentes (o que garantiria maior competitividade na disputa), quanto no posterior controle da execução dos serviços.

Além disso, o relatório feito pela Diretoria de Engenharia identificou que a conjugação de distintas atividades na mesma contratação também restringia a competitividade do certame, por reduzir o número de empresas potencialmente interessadas ou capazes de executar todo o objeto ofertado, sugerindo-se o seu parcelamento, seguindo diretriz contida na Lei de Licitações.

SOBREPREÇO E SUBJETIVIDADE

Sobre os critérios de classificação dos concorrentes, ficou evidenciado que os elementos técnicos exigidos das propostas dos licitantes eram de caráter demasiadamente subjetivo, prejudicando a objetividade dos julgamentos, principalmente considerando a alta proporção da técnica sobre o preço na composição da nota da empresa vencedora (70% / 30%, respectivamente).

Também com base em estudo feito pela Diretoria de Engenharia, identificou-se sobrepreço na definição dos honorários a compor o valor pago pela Administração, assim como se constatou excessiva abstração nos parâmetros técnicos de medição dos serviços, tendo em vista que não definido previamente o que realmente irá ser contratado e, portanto, o que medir.

Por fim, o Ministério Público de Contas enfatizou que a não delimitação precisa do objeto de contratação, somada à forma como a minuta do contrato havia sido elaborada, era incompatível com o tipo de serviço em questão, desnaturando a forma da prestação dos serviços de elaboração de projetos e gerenciamento de obras, visto que não gerava vinculação da empresa vencedora a determinadas atividades, o que, inclusive, dificultaria a atividade dos órgãos de controle no sentido da devida fiscalização da execução do contrato pela empresa vencedora. (Com informações da Comunicação do MPC/AL)

Reportar Erro