Efeito devastador

MP Eleitoral questiona Paulo Câmara sobre liberar eventos para até 1,5 mil pessoas em PE

Governador prevê avançar flexibilização a partir de 3 de novembro, reta final das eleições

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O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou ontem (8) um ofício ao governador Paulo Câmara (PSB) questionando os critérios técnicos que amparariam a decisão de autorizar eventos com até 1,5 mil pessoas no estado, durante a pandemia de covid-19, a partir de 3 de novembro. O representante do Ministério Público Eleitoral também quer saber se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral.

O questionamento decorre de notícias que destacaram que o governo de Pernambuco planeja executar a flexibilização. No momento, a permissão é de encontros com, no máximo, cem pessoas.

No documento, Wellington Saraiva destaca que, caso se confirmem as notícias dessa flexibilização, o efeito será devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado.

Mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral teve conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras).

“Com o início da campanha, essas situações têm aumentado e, mesmo sem conhecimento técnico em epidemiologia, parece evidente e inevitável que elas terão impacto no número de pessoas infectadas e mortas no estado”, destaca Wellington Saraiva.

Promotoras e promotores eleitorais estão se esforçando para prevenir e reprimir tais atos de desrespeito à saúde, à vida e às regras eleitorais, porém, os meios disponíveis para fiscalização dos 185 municípios pernambucanos são limitados.

“Na hipótese, altamente provável, de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas e de se poder associar‑lhe o aumento de casos de covid-19 em Pernambuco, poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos”, assinala Wellington Saraiva, no ofício. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região)

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