Violação de princípios

MP de Contas tenta anular nomeação de primeira-dama, mas STF permite

Procurador alega violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade para impedir nomeação

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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal fez uma representação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) contra a nomeação de Mayara Rocha, esposa do governador Ibaneis Rocha, para o cargo de secretária de Desenvolvimento Social alegando violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Entretanto, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2013, e a jurisprudência da Suprema Corte ao longo dos anos, afastaram a hipótese de nepotismo na investidura de cargos políticos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, a não ser em casos de comprovada fraude, evidente falta de qualificação técnica ou idoneidade moral para exercer o cargo.

Segundo o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, que assina a representação, “mais recentemente, no entanto, tem-se observado que a matéria começa a ganhar novos contornos”.

Na prática, há divergências de entendimento dentro do STF atualmente. Casos como o do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a jurisprudência existente, e do ministro Edson Fachin, que chegou a afirmar ser evidente que os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência “também incidem sobre os chamados cargos políticos”.

O procurador afirma ser “possível perceber a influência familiar na destinação do referido cargo público”, mas não há menção sobre o fato de não haver recebimento de salário pela secretária e pelo governador.

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