Eleições na pandemia

MP cobra do governo Renan Filho protocolos sanitários para atos de campanha em Alagoas

Promotores eleitorais esperam definição de normas a serem exigidas de candidatos na pandemia

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A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) anunciou nesta quarta-feira (30) que enviará um ofício cobrando da pasta da Saúde do governo de Renan Filho (MDB) o estabelecimento de medidas sanitárias e de saúde a serem exigidas dos candidatos durante as atividades de campanha das eleições municipais no estado, em meio à pandemia de covid-19.

Enquanto as normas não saem, candidatos alagoanos seguem praticando a velha hipocrisia eleitoral, desrespeitando o ainda necessário distanciamento social, percorrendo as ruas distribuindo abraços e apertos de mãos para eleitores, muitas vezes discursando sem máscaras em busca de votos, sem se importar com os riscos oferecidos a grupos de eleitores vulneráveis, a exemplo de dos idosos, cuja consequência da covid-19 têm sido mortal para boa parte dos infectados.

O documento será balizador para que os promotores eleitorais possam atuar e fazer as devidas cobranças, conforme as orientações técnicas da ciência. E a decisão de enviar o ofício à Sesau foi tomada hoje, durante mais uma videoconferência da Força-Tarefa.

“Aconteceram convenções e estão ocorrendo, a todo vapor, as caminhadas e comícios. É claro que as atividades de campanha não podem ser interrompidas, no entanto, ainda vivemos uma pandemia e precisamos seguir tomando os devidos cuidados para evitar a disseminação da covid-19. O Ministério Público, como fiscal da lei, fará entender aos candidatos que eles têm um papel fundamental nesse processo de conscientização da população”, afirmou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, procurador-geral de Justiça.

O documento será encaminhado ao secretário da Saúde de Alagoas, Alexandre Ayres, até esta quinta-feira (1º), e ele terá cinco dias para responder ao Ministério Público como deverão se dar as ações de campanha que gerem possíveis aglomerações.

Os crimes previstos na lei

Durante o encontro virtual, a Força-Tarefa lembrou que o artigo nº 268 do Código Penal diz que é infração de medida sanitária preventiva “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Ainda segundo essa mesma norma, tal sanção pode ser aumentada de um terço, se o agente for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Já o artigo 267 explica que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, resulta em pena de reclusão, de 10 a 15 anos. E, se essa contaminação resultar em morte, a penalidade tem que ser aplicada em dobro. (Com informações da Comunicação do MPAL)

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