A partir de 2017

Moradores de prédios devem atualizar CPF para poder pagar o condomínio

Banco Central instituiu a obrigatoriedade do CPF ou CNPJ nos boletos

acessibilidade:

A partir de janeiro do ano que vem, os moradores de prédios residenciais e comerciais vão precisar atualizar seu cadastro junto ao síndico ou á administração para realizarem o pagamento do boleto do condomínio.

A medida é necessária porque a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), atendendo a uma determinação do Banco Central, instituiu a obrigatoriedade de que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o CPF ou CNPJ do titular.

Segundo a empresa de administração condominial Lello, apenas 40% dos condomínios que passam a integrar a carteira da administradora têm o cadastro de moradores com o CPF ou CNPJ devidamente atualizado.

Reportar Erro