Princípio de igualdade

Ministro Roberto Barroso mantém indiciamento de Temer no Decreto dos Portos

Barroso ressaltou que impedir o indiciamento seria 'uma violação aos princípios da igualdade'

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A Polícia Federal indiciou o presidente Michel Temer e mais dez pessoas, no dia 16 de outubro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso manteve o indiciamento do presidente Michel Temer, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção, no inquérito conhecido como Decreto dos Portos.

A defesa de Temer havia pedido anulação, com argumento de que a Polícia Federal usurpou a competência do STF, ao indiciar sem autorização prévia da Corte.

Rebatendo isso, Barroso destacou que o indiciamento é competência da polícia, assim como a denúncia do ministério público e a sentença do judiciário. E ressaltou que a questão em relação ao  indiciamento de autoridades, nunca foi tratada pelo plenário do Supremo. “O indiciamento, a denúncia e a sentença representam, respectivamente, atos de competência privativa do Delegado de Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sendo vedada a interferência recíproca nas atribuições alheias, sob pena de subversão do modelo acusatório, baseado na separação entre as funções de investigar, acusar e julgar”.

Barroso destaca ainda. “O Inquérito 4.621 foi instaurado mediante autorização desta Corte e, desde o seu início, tramitou sob minha relatoria. A investigação foi integralmente supervisionada e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos bancários e fiscal e o interrogatório do Sr. Presidente, foram colhidas mediante autorização e controle judicial”.

O ministro enfatiza que o indiciamento é um ato previsto em lei para qualquer pessoa, não podendo haver nenhum tipo de privilégio. “O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”.

Decreto dos Portos

A Polícia Federal indiciou o presidente Michel Temer e mais dez pessoas, no dia 16 de outubro, por favorecimento de empresas na edição de decretos no setor portuário, “Decreto dos Portos”.

Entre os indiciados estão a filha de Temer, Maristela Temer, o ex-assessor e ‘homem da mala’ Rodrigo Rocha Loures, o ex-diretor da Rodrimar Antônio Celso Grecco e outras seis pessoas.

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