Operação Ponto Final

Ministro do STJ nega revogação de prisão preventiva de Sérgio Cabral

Sebastião Reis Júnior considerou circunstâncias concretas para manter prisão de ex-governador do Rio

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Cabral coleciona denúncias e processos por diferentes crimes na Lava Jato, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, fraude em licitação e formação de cartel. Foto: Arquivo ABr.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final – na qual se apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, determinou a prisão cautelar. A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ sob a alegação de falta de contemporaneidade no pedido de prisão, uma vez que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense.

A defesa também sustentou que as motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário, em violação ao artigo 315, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.

Prisão cautelar foi necessária

Ao negar a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente.

Para o relator, isso não ocorre no caso em análise, uma vez que o TJRJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema – que teria movimentado mais de R$ 5 milhões – e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela Sexta Turma.

Defesa

Os advogados do ex-governador Sérgio Cabral enviaram nota ao Diário do Poder:

A defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti res- salta que “a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade”.

Além disso, “falta base empírica e idoneidade à medida extrema”. A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.

 

(Com informações da Comunicação do STJ)

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