Preso desde 2019

Ministra nega liberdade a acusado de ocultar provas do assassinato de Marielle Franco

De acordo com Rosa Weber, sem decisão final do STJ, é inviável analisar pedido de Márcio Gordo

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José Marcio Mantovano, o "Márcio Gordo". Foto: Reprodução R7

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 196235, em que José Márcio Mantovano, o “Márcio Gordo”, pedia para aguardar o julgamento em liberdade a pela acusação de obstruir a Justiça e ocultar provas do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), do Rio de Janeiro (RJ), e do motorista Anderson Gomes.

De acordo com os autos, momentos antes de uma diligência policial de busca e apreensão em um imóvel alugado pelo policial reformado Ronnie Lessa, denunciado pelo assassinato da vereadora e do motorista, Márcio Gordo e outros envolvidos teriam esvaziado o local e jogado ao mar caixas com armas de fogo, entre elas a que teria sido utilizada no crime.

No STF, a defesa de Márcio Gordo alegava excesso de prazo para formação da culpa, pois está preso desde outubro de 2019. Apontava, ainda, ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a medida liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedia a revogação da prisão preventiva.

Supressão de instância

Ao negar seguimento ao HC, a ministra observou que a Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar em outro habeas corpus requerido a Tribunal Superior. De acordo com Rosa, sem o pronunciamento final do colegiado do STJ sobre a matéria, é inviável a análise do pedido pelo Supremo, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra não verificou, na decisão do STJ, a ocorrência de qualquer ilegalidade que autorizasse o afastamento da súmula. (Com informações da Comunicação do STF)

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