requer explicação

Ministério Público impede que GDF gaste R$ 63 milhões em publicidade

Verbas oriundas do fundo de contingência deverão ser empregadas com exclusividade em ações relativas à covid-19

acessibilidade:
Ministério Público suspende licitação até GDF explicitar destinação dos gastos. Foto: Reprodução

O Governo do Distrito Federal foi impedido de gastar mais de R$ 63 milhões do fundo de contingência em serviços de publicidade não relacionados à pandemia do novo coronavírus. A restrição foi imposta pelo Ministério Público do DF, por meio de sua Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

O MP questionou uma licitação cujo investimento de R$ 141,4 milhões em publicidade não contemplava ações de comunicação relacionadas à Covid-19, apesar de parte desta verba deveria ter tal destinação. A determinação da Prodep suspende o processo licitatório até que o edital explicite que R$ 63.769.395,00 remanejados do fundo de contingência são vinculados a campanhas publicitárias sobre a pandemia.

A sentença foi proferida na última quarta-feira (23), mas a liminar que dispunha sobre a licitação é de junho. A determinação também valerá para os demais contratos de publicidade que deverão explicitar em seus editais que o valor será usado exclusivamente em campanhas de combate ao coronavírus.

Licitação

A Câmara Legislativa autorizou que o GDF fizesse o remanejamento da verba do fundo de contingência para cobrir os gastos relativos à pandemia. Já o edital julgado pelo MP foi elaborado em 2019, antes da decretação do estado de calamidade, portanto, não constavam a destinação com fins para o combate ao coronavírus.

O contrato inicialmente tinha valor de R$ 79.847.000,00 e recebeu o aporte dos R$ 63 milhões em questão para as ações voltadas à Covid-19. Apesar do acréscimo monetário, o documento da licitação não foi modernizado com a descrição detalhada da aplicação do novo fundo.

A sentença expedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública afirmou que “o aumento considerável da verba que será gasta com publicidade e propaganda, parte considerável dela fruto de remanejamento da reserva de contingência, sem qualquer vinculação específica, direta e objetiva com a pandemia, se mostra absolutamente desarrazoada e desproporcional, pois impede e cria obstáculos para a fiscalização futura das contas públicas e, ainda, vicia o ato administrativo, concorrência pública, em termos de motivação e finalidade. Portanto, trata-se de problema de legalidade, não de mérito.” (Com informações da comunicação do MPDFT)

 

Reportar Erro