R$113 milhões

Ministério Público ajuíza ação contra lei dos rodoviários

Ministério Público ajuíza ação contra lei de pagamento dos Rodoviários

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A lei que respalda o governo a usar R$ 113 milhões dos cofres públicos para pagar as dívidas trabalhistas dos rodoviários é questionada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, foi ajuizada contra a Lei Distrital 5.209/2013.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios identificou vícios de inconstitucionalidade formal e material na legislação. Sustenta-se na ação que as emendas de iniciativa de deputados distritais, que alteraram o projeto original, implicam aumento de despesa na execução do serviço de transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica.

A ação destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o sentido e o alcance do disposto nos artigos 37, XXI e § 6.º da Constituição Federal, vedou, de modo vinculante, que o Poder Público tome para si os encargos trabalhistas da execução do contrato administrativo de concessão de transporte público. É analisado também que a má gestão do contrato por parte dos empresários não pode ensejar ao erário despesas dos empresários.

O Ministério Público também ressalta a falta previsão orçamentária e/ou financeira e o prejuízo aos cofres públicos. ?Após a realização de tais pagamentos, de modo ilegal e inconstitucional, não seria possível reaver tais recursos?, esclarece o promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade Antonio Suxberger.

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