Suspeita de ocultação

Justiça mineira quebra sigilo bancário de empresas ligadas à cervejaria Backer

MPMG tenta justificar medida cautelar de indisponibilidade de bens para garantir indenizações

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A Justiça determinou a quebra do sigilo bancário de empresas ligadas ao grupo empresarial Backer, investigado pela contaminação da cerveja Belorizontina, que levou consumidores a serem acometidos pela síndrome nefroneural.

A decisão é resultado do alerta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a venda de três imóveis pertencentes aos proprietários da cervejaria Backer e uma movimentação de R$ 200 mil nas contas da empresa nos últimos dias.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte solicitou a quebra do sigilo bancário de sócios e empresas ligadas ao grupo Backer. E o pedido foi acatado parcialmente, com determinação judicial para a análise de dados bancários dos últimos 12 meses de cinco empresas.

Segundo o MPMG, há fortes indícios de que a requerida possa dilapidar ou ocultar o seu patrimônio com o propósito de frustrar execução futura, o que justificaria medida cautelar de indisponibilidade de bens a fim de salvaguardar o resultado do processo para que as partes recebam os valores das indenizações.

“A indisponibilidade de bens e quebra do sigilo bancário mostram-se proporcionais à extensão dos danos individuais homogêneos e coletivos decorrentes da cerveja belorizontina contaminada. No entanto, observando que os sócios ainda não foram citados, concedo em parte o pedido do MPMG para, com as cautelas legais e a preservação do sigilo dos dados no processo, requisitar os dados bancários às instituições financeiras referentes às empresas requeridas, observando os últimos doze meses”, ressalta a decisão da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Valor ínfimo e vítimas desassistidas

A decisão judicial ainda ressalta que, “nas contas bancárias conhecidas da requerida Cervejaria Três Lobos foi encontrado apenas um valor ínfimo, levando em conta o porte da empresa”.

No pedido de quebra de sigilo bancário encaminhado à Justiça, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca que, “a indisponibilidade de bens não retira da requerida a posse e administração dos bens, os tornam apenas insuscetíveis de serem alienados a terceiros, de forma a garantir o ressarcimento de danos gerados aos consumidores”.

“As vítimas acometidas pela síndrome nefroneural causada pelo consumo da cerveja belorizontina contaminada, seguem desassistidas pela requerida, tendo que, às próprias custas, arcar com despesas médicas e outros danos decorrentes. Dessa forma, torna-se imprescindível a quebra de sigilo bancário da requerida, assim como das pessoas jurídicas e físicas que a representam de maneira a comprovar a materialidade da violação à dignidade da justiça. A Backer demonstrou um comportamento malicioso ao alienar imóveis três dias após ser proposta a ação principal”, afirma o MPMG.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, “quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, emerge da necessidade de se evitar que os consumidores, vítimas da cerveja contaminada com monoetilenoglicol e dietilenoglicol permaneçam sujeitas, até o provimento jurisdicional definitivo, a tolerar condutas da requerida que podem levá-la à insolvência, tornando inócua qualquer decisão favorável às vítimas”.

Pedido negado

O pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal feito anteriormente pelo MPMG, no caso Backer, havia sido indeferido pelo Poder Judiciário. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, com atuação na área criminal, tomou ciência da decisão na última terça-feira, 7 de julho.

Na decisão, a Justiça afirmou que a medida não era cabível na área criminal, já que existem medidas na esfera cível que podem ser tomadas para apurar a eventual ocultação ou dilapidação do patrimônio do grupo empresarial na ação já em curso na Vara Cível. Com informações Diretoria de Imprensa do MPMG)

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