Brumadinho: Corrupção letal

Justiça impõe garantia de quase R$ 8 bilhões à Vale, por ocultar riscos de barragens

Liminar representa o maior valor já reconhecido em uma ação judicial desta natureza no Brasil

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Em decisão decisão liminar proferida ontem (26), a juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho (MG), determinou que a mineradora Vale S.A. apresente em dez dias uma garantia no valor de R$ 7.931.887.500,00. A medida cautelar visa assegurar a reparação integral do dano causado por práticas ilícitas que culminaram em um dos maiores desastres socioambientais da história de Minas Gerais e do Brasil, em Brumadinho.

Na Ação de Responsabilidade de Pessoa Jurídica pela Prática de Ato Contra a Administração Pública, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede que a Vale seja condenada pela prática de ato de corrupção, com aplicação das sanções previstas nos artigos 6º e 19º da Lei Anticorrupção de Empresas (Lei 12.846/2013).

O montante deve ser reservado para cobrir a aplicação de multa e potencial perda de bens, direitos e valores, caso a empresa seja condenada, por atos que contribuíram com o rompimento da Barragem I, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, que resultou em graves danos ambientais e humanitários, com a morte de 270 pessoas – algumas ainda não identificadas.

A liminar obtida pelo MPMG representa o maior valor já reconhecido em uma ação judicial desta natureza no Brasil. E resulta da demonstração, pelo MPMG, de como o sistema de pressão e o mecanismo de retaliação ou recompensa adotado pela Vale corrompeu o mercado de certificação de barragens, levando consultorias e auditoras externas contratadas pela empresa mineradora a ocultar dos órgãos de investigação e controle a gravidade da situação de instabilidade de diversas barragens.

Esta prática de ocultação dos riscos permitiu que a Vale prosseguisse com as operações regulares dos complexos minerários, mesmo sem adotar medidas de segurança, emergência e transparência que deveriam ser adotadas diante de elementos técnicos alarmantes que apontavam anomalias e fatores de segurança abaixo do tolerável para liquefação.

“As sanções financeiras da Lei Anticorrupção de Empresas representam importante componente dissuasivo para reequilibrar o cálculo de custo benefício de grandes corporações, de forma que agentes econômicos racionais tenham incentivos para adotar práticas de integridade nas suas atividades e evitar atos de corrupção. Além da multa, a decisão é importante por reconhecer a possibilidade de perda do lucro da Vale no Complexo Córrego do Feijão após a emissão da Declaração de Estabilidade falsa perante o órgão ambiental estadual”, afirmou o promotor de Justiça de Brumadinho, William Coelho, integrante do núcleo criminal da Força-Tarefa do MPMG.

Bombeiros retiram corpo de um ônibus atingido por rejeitos da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Foto: Pedro Ladeira/Folhapress/Arquivo

Riscos previstos

Para o MPMG, é claro que o rompimento da barragem B-I, que tinha capacidade de armazenamento de mais de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos, e tinha mais de 40 anos de existência, não ocorreu de forma imprevisível.

“Ao contrário, os elementos colhidos nas investigações indicam que a situação crítica de segurança e instabilidade da barragem Barragem I era conhecida e debatida por representantes da Vale, consultores técnicos internacionais e nacionais e por renomadas empresas de consultoria e auditoria como a Potamos e a Tüv Süd, certamente mais de um ano antes do rompimento”, diz trecho da ação.

Para o MPMG ficou claro que o conluio entre a Vale e a auditora Tuv Sud causou “profunda distorção do mercado de certificação, indesejável assimetria de informação”, com a ocultação dolosa de informações relevantes sobre a segurança da estrutura, e “afetou negativamente a lógica de fiscalização e investigação”, em especial as atividades de fiscalização do Poder Público estadual por meio da Feam e do próprio MPMG.

A juíza Perla Saliba Brito destaca na decisão que “a documentação acostada indica que, em conluio, a requerida Vale e a empresa de auditoria Tüv Süd omitiram do poder público informações relevantes sobre a criticidade da Barragem e emitiram ilicitamente Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) que dissimulou a gravidade do fator de segurança para liquefação, dificultando, assim, as atividades de investigação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)”.

De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa pela prática do ato de corrupção autorizam a constrição de bens, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de assegurar a efetividade e a utilidade de eventual aplicação das sanções.

A ação foi resultado das investigações conjuntas do MPMG e da PCMG e assinaram a petição inicial os promotores de Justiça William Garcia Pinto Coelho, Ana Tereza Salles Giacomini, Francisco Chaves Generoso, Paula Ayres Lima, Leandro Wili e Fabrício José Fonseca Pinto.

“A ação com base na Lei Anticorrupção de Empresas é mais um passo importante na atuação integrada da Força-Tarefa do MPMG para alcançar a justa responsabilização de empresas e pessoas pelo maior desastre humanitário e ambiental de Minas Gerais. O MPMG continua canalizando esforços para obter resultados efetivos para a sociedade através dos núcleos de atuação socioeconômico, ambiental e criminal, sempre em articulação com os órgãos do Estado de Minas Gerais”, destacou o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet.

Acesse aqui a ação e a decisão liminar. (Com informações da Superintendência de Comunicação Integrada do MPMG e Ascom TJMG)

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