Denúncia da AGU

Corregedor do CNJ pede que juiz explique alvarás para trabalho infantil, em Minas

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, apura suposta falta funcional

acessibilidade:

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta sexta-feira (24), que o juiz de Direito Francisco de Assis Moreira, da Vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Divinópolis (MG), seja intimado para apresentar defesa prévia em reclamação disciplinar formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que sustenta que o magistrado teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais.

“Detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição”, relatou a AGU, sobre o flagrante dos fiscais do trabalho.

Assim, diante de uma análise preliminar das informações juntadas aos autos, o ministro considerou que os fatos são narrados no sentido de que possa ter havido, em tese, a prática de falta funcional por parte do juiz, ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes.

“Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

O magistrado tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça. (Agência CNJ de Notícias)

Reportar Erro