Calamidade não justifica

Aras defende queda de decisão que impede União de bloquear R$ 136 milhões de Minas

PGR cobra regime de recuperação fiscal para suspensão de dívida de Minas com a União

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a revogação da decisão monocrática proferida pelo ministro Celso de Mello em que determinou à União a não realização do bloqueio de R$ 136 milhões dos cofres de Minas Gerais, estado governado por Romeu Zema (Novo). No entendimento do PGR, a cobrança somente deve ser suspensa se o estado se comprometer a adotar medidas para implementar o programa de ajuste fiscal estrutural previsto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O chefe da Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que a situação de calamidade pública e de exaustão fiscal enfrentada pelo estado não justifica, por si só, a suspensão da execução de garantias e contragarantias em contratos firmados com a União. Isso porque não foi comprovada nos autos a adoção de medidas concretas com o objetivo de aderir ao plano federal para reequilibrar as contas.

O valor alvo da controvérsia diz respeito a uma parcela vencida em janeiro do ano passado e faz parte das obrigações previstas em contrato assinado entre Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor total de R$ 1,5 bilhão, para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A União atuou como garantidora junto ao estado mineiro e, por previsão legal, tem capacidade de lançar mão das chamadas contragarantias. Essas medias podem consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes à União para retê-las e empregá-las na liquidação da dívida vencida.

Conforme explica o procurador-geral, as sanções pelo descumprimento das prestações assumidas em obrigação contratual têm amparo legal e constitucional, sendo permitida a transferência de recursos do estado para a União em caso de inadimplência do ente estadual.

No caso em análise, mesmo diante da não obrigatoriedade de notificação, a União enviou e-mails ao estado informando-o acerca da sua situação de inadimplência e do iminente bloqueio a ser realizado no repasse dos valores relativos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Aras chama atenção ainda para o fato de o contínuo deferimento de tutelas provisórias (caso da decisão monocrática de Celso de Mello) acaba por fragilizar o sistema de contragarantias em prejuízo de estados e municípios e causar insegurança jurídica ao sistema financeiro. “Tais decisões podem acarretar ‘um incentivo generalizado ao não pagamento da dívida da União’, limitando a oferta de créditos aos entes federados”, argumenta.

Situação de calamidade

Ao reconhecer a situação de calamidade financeira enfrentada pelo governo estadual desde 2016, e situação de calamidade pública, decretada no ano passado, em razão do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), o PGR pondera que situações excepcionais podem justificar a suspensão da execução das contragarantias. No entanto, o estado deve demonstrar ter adotado todas as medidas para a repactuação da dívida.

Neste caso, embora o governo estadual tenha apresentado plano detalhando os passos necessários para a concretização das iniciativas de reequilíbrio fiscal, dois projetos de lei estadual, necessários ao ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, estão parados desde outubro do ano passado, aguardando parecer em comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Minas. “As partes não informaram qualquer avanço nas tratativas para ingresso do ente no RRF, não comprovando o autor a adoção de medidas concretas necessárias à recomposição das contas públicas”, aponta Augusto Aras.

Parecer da PGR

Em agravo interno, a União requer revogação da tutela de urgência e subsidiariamente limitá-la a um prazo determinado de, no máximo, seis meses e condicionar sua manutenção ao comprometimento do estado com a adoção de medidas para implementar o programa de ajuste fiscal estrutural previsto no RRF, a se realizar mediante o protocolo, no Ministério da Economia, do Plano de Recuperação Fiscal. O parecer da PGR é pela reforma da decisão monocrática e pelo provimento do recurso da União.

Leia a íntegra da manifestação na ACO 3.225. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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