Proteção a condenados

Marco Aurélio conclama juízes a libertar criminosos como medida contra o coronavírus

Seriam libertados presos por crimes não violentos, idosos, doentes crônicos, gestantes e lactantes

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Foto: Agência Brasil/Arquivo

Com o argumento de reduzir o risco de contaminação da população carcerária pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello conclamou juízes de execuções penais de todo o Brasil a analisarem a concessão de liberdade condicional a criminosos com mais de 70 anos de idade e determinar o cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV, e com doenças como diabetes, tuberculose, câncer, imunodepressoras, além de problemas respiratórios, cardíacos.

“De imediato, conclamo os Juízos da Execução a analisarem, ante a pandemia que chega ao País – infecção pelo vírus COVID19, conhecido, em geral, como coronavírus –, as providências sugeridas, contando com o necessário apoio dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais”, disse o ministro em decisão publicada no final da noite de ontem (17).

As medidas alternativas à prisão serviriam apenas para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

O ministro argumentou que a decisão é tomada diante da situação que considera precária e desumana dos presídios e penitenciárias, que levou o Colegiado Maior, na medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347/DF, “a concluir pelo estado de coisas inconstitucional, considerada a integridade
física e moral dos custodiados, assento a conveniência e, até mesmo, a necessidade de o Plenário pronunciar-se”.

Ao determinar as medidas relacionadas como cautela para a preservação da população carcerária, Marco Aurélio cita a orientação do Ministério da Saúde de quarentena por 14 dias.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDD) para que o STF determinasse a conversão para o regime domiciliar a prisão de detentos sob risco do novo coronavírus. E ainda precisa ser referendada pelo Pleno do STF, por isso, Marco Aurélio remeteu cópia da determinação ao ministro-presidente Dias Toffoli.

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello sugere:

a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19;

c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Estatuto da Primeira Infância;

d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça;

e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;

f) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;

g) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico;

h) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

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