Manoelzinho do Táxi é condenado por improbidade administrativa
Conselheiro é permissionário e atuou no processo
O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou o pedido do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou o Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel Paulo de Andrade Neto, mais conhecido como Manoelzinho do Táxi, por prática de atos de improbidade administrativa. Manoelzinho vai ter que pagar multa civil no valor de 3 vezes da remuneração do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal à época dos fatos.
Manoelzinho é investigado por supostamente ter prejudicado o processo de fiscalização do serviço particular de transporte de passageiros, Táxi, dentro do TCDF. O Conselheiro é permissionário e atuou diretamente no processo nos anos de 2008 a 2015, desrespeitando o regulamento interno que impede que conselheiros atuem em procedimentos por benefício pessoal.
O réu apresentou contestação na qual defendeu a legalidade de sua participação nos julgamentos questionados, alegou a inexistência de motivos para sua suspeição ou impedimento nos mencionados pelo MPDFT, que jamais escondeu sua condição de permissionário do serviço de táxi, e que apresentou toda a documentação exigida por lei ao tomar posse como membro do TCDF.
Entretanto, o magistrado entendeu que foi comprovado que a atuação do Conselheiro se revelou como manobra política para obter a suspensão do processo, mas que o fato não influenciou no resultado do processo, assim, sua culpabilidade seria menor, e devido à proporcionalidade caberia apenas aplicar a pena de multa.