Esquema na Previdência

Mais sete réus são condenados por fraudes de R$ 26,4 milhões no INSS, no Pará

Crimes contra a Previdência foram alvo da Operação Hidra de Lerna, deflagrada em 2011

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A Justiça Federal condenou mais sete pessoas denunciadas por participação em fraudes nas concessões de benefícios assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém (PA). Os crimes, que lesaram os cofres da Previdência em R$ 26,4 milhões, foram descobertos em investigações que resultaram na Operação Hidra de Lerna, deflagrada em 2011 por uma força-tarefa integrada pelo Ministério da Previdência Social, Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF).

Na sentença assinada na última sexta-feira (6) pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal na capital paraense, foi imposta a maior pena, de 16 anos e dez meses de reclusão a Florêncio de Moraes Cardoso, que atuava no setor de recursos humanos da gerência executiva do INSS e também teve decretada a perda de cargo público.

Condenada a três anos de reclusão, a ré Noeme Guimarães Amorim teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: a doação de cinco cestas de alimentos e prestação de serviços comunitários perante escola ou hospital público a ser indicado posteriormente pelo Juízo.

Os outros réus condenados são: Kátia de Oliveira Martins (14 anos e um mês), Hilmara Cristina Favacho Galvão (11 anos e dez meses), Fernando Barbosa Neves (nove anos e dois meses), Ana Maria de Belém Barros Engelke (12 anos e três meses) e Jaqueline de Oliveira Martins (14 anos e um mês). Todos os réus ainda podem apelar da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Os sete réus condenados na última sexta-feira somam-se a outros seis (Antônio de Oliveira Pinho, Francinaldo Cardoso Ferreira, Ronaldo Silva Santos, Rossinilda Vasconcelos Batista, Sílvio Silva e Paulo Roberto Pedroso de Moraes) que a mesma 3ª Vara condenou em sentença do dia 21 de fevereiro. Os crimes que eles cometeram também foram descobertos durante as investigações da Operação Hidra de Lerna.

Idosos como “soldados”

Na denúncia oferecida à 3ª Vara, o MPF diz que os réus participavam de um complexo esquema criminoso que, aliciando servidores públicos, provocou “significativa lesão aos cofres do INSS”. Na maioria das vezes, as fraudes consistiam na concessão de benefícios assistenciais (LOAS) a pessoas fictícias. Posteriormente, eram contratados idosos, denominados “soldados”, para comparecer ao INSS, ou a agências bancárias, para a obtenção de informações sobre os pagamentos, renovação de senhas de acesso, e, principalmente, saques de valores porventura depositados pela autarquia previdenciária.

Para viabilizar as fraudes, acrescenta a sentença, “os idosos portavam documentos de identificação falsificados, fabricados mediante a colagem da parte da frente de um documento de identidade, acrescentando na parte de trás a foto do idoso recrutado para participar do embuste, com os dados de identificação do suposto beneficiário.”

Em outras ocasiões, o método de praticar as fraudes consistia na retenção indevida de informações sobre o óbito de beneficiários, aos quais o grupo se referia como “mortinhos”. Dessa maneira, o INSS não conseguia tomar conhecimento do falecimento dessas pessoas, e o grupo criminoso novamente recorria a um “soldado”, que, assumindo identidade do falecido e portando documentos com o nome do falecido, sacava os valores que continuavam a ser depositados normalmente pela autarquia.

O juiz Rubens Rollo D’Oliveira sustenta na sentença que os réus agiam como uma quadrilha, conforme demonstram diálogos telefônicos interceptados com autorização da Justiça Federal durante a fase de investigações. Segundo o magistrado, os denunciados chegam a “comentar sobre os expedientes utilizados pela quadrilha para ludibriar o sistema previdenciário, inclusive chamando a atenção para o incremento patrimonial experimentado pelos envolvidos, decorrente dos delitos sucessivamente praticados”.

O processo tramita sob o nº 0011177-13.2012.4.01.3900, na 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA), e pode ser consultado aqui. (Com informações da Ascom da Justiça Federal do Pará)

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