Imunização avança

Maceió começa hoje a vacinar adolescentes contra a covid-19

Recebem a 1ª dose os públicos de 17 anos sem comorbidades, e de 12 a 17 com comorbidades

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Jovem de Maceió recebe vacina contra covid-19. Foto: Gabriel Moreira/Secom Maceió

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC” (PSB), inicia nesta quarta-feira (25) o novo calendário de vacinação contra a covid-19, avançando a imunização para a população adolescente.

A nova etapa que inicia hoje contempla com a 1ª dose os maceioenses de 17 anos, sem comorbidades, cujos nomes tenham letras iniciais de A a G em todos os pontos de vacinação. E os adolescentes com comorbidades, com idades entre 12 e 17 anos, serão vacinados  exclusivamente nos drive-thrus.

O calendário segue na quinta-feira (26), com a imunização da população de 17 anos, sem comorbidades, da letra H à letra N em todos os pontos de vacinação. Bem como dos adolescentes com comorbidades dos 12 aos 17 anos, exclusivamente nos drive-thrus.

Na sexta (27), vacinam-se os adolescentes de 17 anos da letra O à letra Z em todos os pontos de vacinação, e adolescentes com comorbidades dos 12 aos 17 anos, exclusivamente nos drive-thrus.

Para a vacinação de adolescente, o único imunizante autorizado, até o momento, é a vacina da Pfizer.

Sábado começa 16+

O calendário avançará, mantendo os atendimentos exclusivos dos adolescentes com comorbidades nos drive-thrus. No sábado (28), terá início a vacinação dos adolescentes de 16 anos, começando pelas letras iniciais A a G em todos os pontos de vacinação.

No domingo (29), será a vez dos adolescentes de 16 anos da letra H à letra N em todos os pontos de vacinação. E, na segunda (30), a 1ª dose estará disponível ao público adolescente 16 anos das letras O a Z em todos os pontos de vacinação.

Os pontos localizados na Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Papódromo (Vergel), Terminal do Osman Loureiro e Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) funcionarão no horário das 9h às 16h.

Já os drive-thrus de Jaraguá e Serraria e os shoppings Pátio (Cidade Universitária) e Maceió (Mangabeiras) terão Corujão, com horários das 9h às 21h até domingo (29).

Documentos necessários

Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Segunda dose

A segunda dose das vacinas segue disponível nos pontos de vacinação, observando que quem vai completar o ciclo com a CoronaVac deve se dirigir exclusivamente ao Shopping Pátio e quem vai tomar segunda dose da Astrazeneca ou Pfizer pode ir a qualquer um dos pontos.

Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose. Pessoas com deficiência visual, que ao tomar a primeira dose tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda dose.

Comorbidades

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).  Confira a lista de comorbidades.

Deficiência permanente

Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.

Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório. (Com informações da Ascom SMS)

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