Houve um equívoco

TSE erra na conta das vagas na Câmara, afirmam partidos

Podemos e PSB querem revisão imediata da ‘distribuição de sobras’

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Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Alejandro Zambrana//TSE

Ao Diário do Poder, o advogado do Podemos, Alexandre Bissoli, explicou os desdobramentos da ADI 7263, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido foi seguido pelo PSB ao impetrar ação contra os critérios adotados nas últimas eleições para distribuir vagas entre partidos que não alcançaram o quociente eleitoral, mas tiveram votações individuais expressivas.

O Jurista explicou que o quociente eleitoral – estabelecendo a divisão de total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, impondo aos partidos o cumprimento de 100% do percentual estabelecido e ao candidato o aproveitamento de 10% em proporcionalidade – foi emendado à Constituição para fazer frente ao chamado ‘efeito tiririca’, em que candidatos populares arrastavam a ‘tiracolo’ colegas da mesma legenda, o que acabava por restringir a representatividade no parlamento.

Para ter direito a seguir na disputa os partidos que não elegeram nomes pela primeira aplicação da rega foram submetidos à uma segunda distribuição, que determina o alcance de pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% do total previsto. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, entra em cena uma terceira distribuição, em que as vagas serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

“Ocorreu um erro, o sistema não calculou correto. Se sobrarem vagas, a Lei determina que essas vagas devem ser preenchidas por todos os partidos que participaram da eleição. Não foi assim que foi aplicado. Depois das duas divisões iniciais, a Justiça Eleitoral distribuiu as vagas da terceira etapa somente entre aqueles que também tinham feito 80% do percentual determinado pelo quociente eleitoral”.  

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, usou o método da ‘interpretação conforme à Constituição’ e acolheu o entendimento reclamado pelas siglas, mas modulou os efeitos do julgamento para 2026. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes divergiram sobre a aplicação do prazo e querem efeitos imediatos do preceito constitucional. “Tem que se aplicar já. Se tem gente que está eleita e está de fora, eu não posso esperar a próxima eleição para corrigir isso”,argumentou Bissoli.

O ministro André Mendonça pediu vistas e tem 90 dias para devolução da matéria ao trâmite. Veja quem fica e quem sai se o julgamento se encerrar favorável ao pleito dos partidos.

Imagem enviada pela assessoria do Podemos

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