Presunção de inocência

Contra União, Justiça livra Anderson de devolver salários

Valeu a jurisprudência (do STF!) sobre a presunção de inocência

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Anderson Torres - Foto: Tom Costa/MJSP.

O juiz federal Gabriel Zago Vianna de Paula, da 16º Vara Cível do Distrito Federal, desbloqueou o salário do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, e anulou uma ação da União que pedia a devolução de R$87,6 equivalentes ao salário de delegado que Anderson continuou recebendo enquanto esteve preso por suposto envolvimento na trama de um golpe contra o Estado brasileiro.

Foi aplicada a jurisprudência vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), e a decisão fundamentou que suspender a remuneração de servidor público é ignorar a presunção de inocência e viola também o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O juiz determinou o “desbloqueio dos subsídios do autor, enquanto não houver sentença penal condenatória transitada em julgado ou decisão administrativa irrecorrível, bem assim ao pagamento dos vencimentos de forma retroativa, de 27.02.2013 até o efetivo restabelecimento”.

A decisão ainda destaca que não há nos autos comprovação de conduta da parte de Anderson que fundamente o confisco do salário. “Pois não houve violação a direito de personalidade do autor, consistente em humilhação, constrangimento ou abalo de tal modo grave que pudesse ensejar a reparação pretendida”.

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