Multa de R$ 6 milhões

Liminar impede Chesf de reduzir vazão ao patamar que causou mancha no Velho Chico

Desabastecimento atingiu 100 mil alagoanos, após mancha de 25 km em 2015

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Atendendo a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a juíza federal Camila Monteiro Pullin determinou, no último dia 22 de março, que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) não volte a reduzir a vazão em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica de Xingó, sem a observância de todas as exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo IBAMA, após ter causado manchas escuras ao longo de 25 km do Rio São Francisco, em 2015.

A liminar que estabelece pena de multa de R$ 6 milhões a cada novo episódio resulta de ação civil pública ajuizada contra a Chesf, em razão de as manchas escuras terem causado danos ambientaria e desabastecimento de, pelo menos, sete municípios alagoanos, atingindo mais de 100 mil pessoas. A multa fixada corresponde a dez vezes o valor da multa aplicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) em 2015, sem prejuízo da reparação pelos danos ambientais materiais e morais advindos dessa eventual nova ocorrência.

A juíza afirma ainda que, em caso de necessidade de realização da operação de deplecionamento (redução de vazão), a Chesf deve seguir as orientações dos órgãos ambientais competentes, a fim de evitar risco de cometimento de novo desequilíbrio ambiental no Rio São Francisco.

A Justiça Federal ainda julgará o pedido do MPF para condenar a Chesf ao pagamento de indenizações por danos materiais causados ao meio ambiente e por danos extrapatrimoniais causados à coletividade. Pagamentos que seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou em conta judicial a ser aberta especificamente para subsidiar projetos ambientais de fiscalização, conscientização e preservação ambiental no baixo São Francisco, sob responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), mediante prévio exame, aprovação e fiscalização do MPF, de órgãos ambientais e da própria Justiça Federal.

Culpa da Chesf

A ação foi proposta pelos procuradores da República Bruno Lamenha e Manoel Antônio Gonçalves, com base no inquérito civil n° 1.11.000.000094/2015-62, que tramita na Procuradoria da República em Arapiraca, e investigou a notícia sobre a existência de mancha negra que causou a suspensão do abastecimento de água em municípios atendidos pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).

MPF concluiu que a Chesf é responsável pelo aparecimento da mencionada mancha escura no rio, por ter realizado, no dia 22 de fevereiro de 2015, uma operação de deplecionamento do reservatório Delmiro Gouveia (AL), levando o nível da água do reservatório a um patamar que desde 2005 não era atingido.

A Casal informou ao MPF que a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integra o sistema coletivo da Adutora do Sertão, abastecendo os municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, uma população de mais de 100 mil habitantes.

A ação tramita na 11ª Vara Federal em Alagoas, em Santana do Ipanema, sob o n° 0800013-07.2018.4.05.8003. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)

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