Abuso de poder em 2018

Líder do governo será relator do processo de cassação da senadora Selma Arruda

TSE cassou senadora por caixa dois e abuso de poder, mas Senado ainda paga salário de R$ 33,7 mil

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A Mesa Diretora do Senado decidiu hoje (12) designar o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, para ser relator do processo de cassação da senadora juíza Selma Arruda (Podemos- MT), pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final do ano passado, após denúncia por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018, a senadora juíza Selma ainda precisa ter sua cassação analisada pelo Senado. A Justiça Eleitoral já convocou para abril a eleição de um novo representante de Mato Grosso no Senado.

A decisão sobre a cassação ficou para este ano por causa do recesso parlamentar. Enquanto a Casa não faz a declaração da perda de mandado, mesmo já cassada, Selma Arruda segue com apartamento funcional em Brasília e recebendo salário de R$ 33,7 mil.

Ao deixar a reunião, o senador Lasier Martins ( Podemos-RS) explicou que a dúvida entre os membros da Mesa é se a declaração da cassação da parlamentar será feita antes ou após o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Próximos passos

O relator designado para o caso, senador Eduardo Gomes, disse hoje que deve receber a defesa da senadora na próxima reunião do colegiado, marcada para o dia 3 de março,.

A partir daí, segundo o rito sugerido pela Advocacia-Geral do Senado, ele terá o prazo de cinco dias úteis para emitir seu parecer sobre o acolhimento do ato de declaração de perda de mandato da parlamentar.

Composta por sete senadores titulares, a Mesa marcará uma reunião para apreciar o relatório. Por último, o plenário será comunicado da decisão tomada pela Mesa e vai se reunir para tomar a decisão final.

O resultado será comunicado em plenário e publicado no Diário Oficial da União. O rito será idêntico ao aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aplicado em caso semelhante, ocorrido em 2005, a perda do mandato do ex-senador João Capiberibe. (Com informações da Agência Brasil)

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