Absurdo ambiental

Lei que prevê 20 andares à beira-mar é inconstitucional, diz procuradora

Procuradora se refere a lei que permite prédios como os que privatizam parte da praia de Guaxuma

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A procuradora Niedja Kaspary, responsável pela área de meio ambiente no Ministério Público Federal de Alagoas, está convencida da inconstitucionalidade do Código de Edificações e Urbanismo de Maceió (Lei Municipal 5.593/07), que permitiu o aumento de 8 para 20 os andares dos prédio à beira-mar. Segundo o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, legislar sobre o direito urbanístico é competência da União, Estados e Distrito Federal, e não dos municípios. 

Após ser alterado, em 2009, o Código de Edificação e Urbanismo de Maceió permite edifício à beira mar com até 20 andares. Até então, o gabarito autorizado era de 14 pavimentos. Mas a pressão da indústria imobiliária, tradicional financiadora de campanhas eleitorais, e o caráter complacente dos políticos levaram à mudança do código, sem consulta à sociedade. A procuradora Niedja Kaspary afirma inclusive que, além de inconstitucional, a mudança de regras desrespeita até o Plano Diretor da cidade.

Essa alteração no gabarito agrava ainda mais a situação criada na construção de prédios à beira-mar, em Guaxuma, estabelecendo uma praia praticamente privativa dos seus moradores, o que tem deixado indignados os moradores do litoral norte.

O pior, para moradores, arquitetos, urbanistas e ambientalistas, é que o crime ambiental em curso conta com a cumplicidade da prefeitura. Os edifícios altos podem provocar o sombreamento da praia, segundo especialistas, o que ofende a legislação ambiental. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) é contra a criação, mas o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), ignora essa posição. 

A polêmica dos condomínios Gran Marine e Paradise Beach, com prédios de 20 andares, já mobiliza profissionais da área e moradores, além do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Estadual. Além da ofensa às questões ambientais, os responsáveis pela construção dos condomínios, muito influentes, ainda convenceram a prefeitura a forçar o desvio da Via Litorânea, exatamente para garantir a criação da praia privativa, a pretexto de implantar um "parque municipal" de concepção até risível, segundo os ambientalistas. Em vez de Parque Salsa, eles deveriam batizar esse absurdo de Parque Caras-de-Pau", segundo ironizou um deles, servidor do IMA ouvido pelo Diário do Poder e que pediu para não ser identificado, por ter medo de retaliações.

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