Sem valor

Lei que permite agentes armados é inconstitucional

Câmara não poderia ter legislado sobre assunto

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Mais uma lei de iniciativa da Câmara Legislativa é considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Trata-se da Lei Distrital 4.963/2012 que concedia o direito ao porte de arma de fogo aos agentes de atividade penitenciária do DF, mesmo quando fora de serviço.

A lei tem vício de iniciativa, ou seja, só poderia ter sido proposta pelo governador. Para o Ministério Público, além do vício de iniciativa, manifesta invasão da competência da União para legislar sobre o assunto ao ?autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico? e a sua competência privativa para legislar sobre direito penal e normas gerais sobre material bélico.

 

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