Teletrabalho

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

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O governo alega que decidiu atualizar o posicionamento do Brasil em fóruns e mecanismos internacionais que tratam da pauta das mulheres Foto: EBC

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que  garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período que durar a pandemia de Covid-19,  sem redução do salário. A nova lei será publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

De acordo com o texto, a gestante trabalhará por meio de teletrabalho, o “home office”, permanecendo à disposição de seu empregador.

O projeto de lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

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