Atuação da Agefis

Lei que alterava código de edificações do DF é considerada inconstitucional

TJ já havia suspendido, por meio de liminar, a lei aprovada em 2015

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A lei distrital que alterava o Código de Edificações do Distrito Federal e que limitava a atuação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O tribunal já havia suspendido, por meio de liminar, a lei aprovada em 2015 pela Câmara Legislativa e publicada no ano passado. Antes, o governador Rodrigo Rollemberg havia vetado a matéria, mas teve o veto derrubado pelos distritais.

Ao pedir a inconstitucionalidade da lei, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) alegou que essa desrespeitava a Lei Orgânica do DF. O governo afirmou ainda que a proposta partiu de uma deputada distrital, mas os temas alterados são de competência do governador.

Outro vício apontado pela PGDF é a de imposição de restrições indevidas ao poder de polícia do estado, o que impediria a proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.

A lei impedia que fossem aplicadas multas e embargo da obra antes de transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as irregularidades, por exemplo. Já a demolição total ou parcial de construções irregulares receberia notificação prévia e o infrator teria direito à defesa mesmo que houvesse ocupação ilegal de áreas públicas ou de proteção ambiental.

Por já estar suspensa desde abril de 2016, a Agefis afirma que a inconstitucionalidade da lei “não altera os trabalhos em curso, pois continuará a ser utilizado o atual Código de Obras”.

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