direito dos animais

Lei no DF obriga agressores de animais a pagarem o tratamento veterinário

O autor, o deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), explica que além das punições, é necessário educar o agressor

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DF promulga lei que exige o custeio das despesas veterinárias do animal agredido. Foto: Agência Brasília/Flickr

O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta terça-feira (27), lei que exige o custeio das despesas veterinárias decorrentes de traumas sofridos por maus-tratos ou atropelamentos.

A Lei 6.698/2020 é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC).

Além de pagar o tratamento, o agressor fica proibido de ter sob sua posse qualquer animal durante um período de 3 a 5 anos.

“Também incluímos um parágrafo que obriga essas pessoas a participar de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção de animais. Não adianta apenas punir é preciso conscientizar, ensinar a cuidar e proteger”, explica Pedrosa.

Denúncias

Deputado distrital Eduardo Pedrosa.

Aqueles que presenciarem violência de qualquer tipo contra um animal pode usar o canal de atendimento do GDF, pelo número 162 ou site www.ouv.df.gov.br.

A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também acolhe denúncias pelo número 197, também pelo WhatsApp, 98626-1197 e ainda pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br.

A Polícia Militar, por meio de seu Batalhão Ambiental, atende às denúncias feitas pelo telefone 3190-5190 e pelo WhatsApp 99351-5736.

 

 

 

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