Covid-19

Justiça suspende flexibilização e reabertura do comércio no Distrito Federal

Ibaneis Rocha determinou a reabertura de setores do comércio a partir do dia 11 de maio

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Objetivo de fechar o comércio é combater a proliferação do Covid-19 Foto: Marcello Casal Jr

A  juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira suspendeu a reabertura do comércio no DF, ampliação do funcionamento de atividades não essenciais, marcado para ocorrer no dia 11 de maio.

Tal decisão, de barrar a flexibilização, atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT). “Concedo em parte a tutela de urgência para, por ora, apenas suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento deste juízo”.

Na decisão, a juíza ressalta que trazida a questão ao Poder Judiciário, “lhe compete participar de forma cooperativa e, com o propósito de observar que tais ações serão efetivamente implementadas pelo poder público”.

A magistrada também determinou que nesta quinta-feira (7), uma comissão do Judiciário vá até o Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal, para obter informações sobre as medidas que estão sendo tomadas no enfrentamento ao Covid-19, assim como, dados sobre o planejamento de retomada das atividades no DF, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos.

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