Atrofia Medular Espinhal

Justiça ordena que União e Estado da Bahia forneçam remédio para bebê com AME

Vitória foi obtida pela advogada brasiliense Daniela Tamanini, especialista em causas como esta

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Apesar da a medicação ser disponibilizada pelo SUS, o bebê Andrei não conseguiu acesso pelas vias administrativas.

A Justiça Federal de Juazeiro determinou à União e ao Estado da Bahia que forneçam no prazo máximo de dez dias o medicamento Spinraza a uma criança com Atrofia Medular Espinhal (AME). Apesar do remédio ser disponibilizada pelo SUS, o pequeno Andrei não conseguiu recebê-lo pelas vias administrativas.

Quem ganhou a causa foi a advogada brasiliense Daniela Tamanini, que vem se notabilizando por sair vitoriosa em causas semelhantes em várias partes do país, inclusive em Brasília, onde tem escritório de advocacia.

Em sua decisão, o juiz federal Wagner Mota Alves de Souza destacou que, considerando-se que a doença implica sérias limitações físicas e risco de morte, bem como que foi atestada a eficácia genérica da medicação, “entendemos que, no caso concreto, deve prevalecer a orientação médica especializada acerca da prescrição do fármaco, o que propiciaria a possibilidade de melhora da qualidade de vida do paciente”.

Desse modo, o magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar aos réus, União e Estado da Bahia, o imediato fornecimento do medicamento Nusinersen (Spiranza) 12mg/5ml, na forma prescrita pelo médico, de uso contínuo.
São quatro frascos para a fase inicial e 1 frasco a cada quatro meses, devendo a medida de urgência ser cumprida em dez dias, contados da intimação, sob pena de aplicação de multa diária de R$3 mil.

A advogada Daniela Tamanini se especializou em obter na Justiça o acesso a remédios muito caros, ainda que disponíveis no SUS.

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