Barragem do Doutor

Justiça obriga Vale a garantir segurança de imóveis, em caso de evacuação em Ouro Preto

Decisão inédita impõe medidas de vigilância para propriedades sob pena de multa diária de R$500 mil

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve neste mês duas importantes decisões judiciais, proferidas em ações civis públicas, determinando as medidas de reparação que a Vale deverá adotar pelos danos patrimoniais, culturais e humanos que atingirem os moradores em caso de evacuação emergencial, na área que potencialmente pode ser atingida por rompimento da barragem Doutor, na mina Timpopeba, no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto.

Em sentença inédita nos processos de evacuação de emergência, proferida no dia 15 deste mês, a Justiça da comarca de Ouro Preto condenou a Vale a adotar medidas de vigilância para evitar saques, vandalismos ou outras condutas criminosas nas propriedades públicas e privadas em toda a área de dam break do Complexo Minerário de Timbopeba, sob pena de multa diária de R$500 mil.

Alegando que essa responsabilidade cabe ao Poder Público, a mineradora se negava a assumir a obrigação, mas, de forma inédita, a Justiça determinou que, caso ocorra evacuação de emergência, a Vale deverá garantir a segurança dos imóveis públicos e privados da área afetada.

A Justiça destaca que o Estado não consta no polo passivo da ação e que o raciocínio de que o Poder Público deve ser responsável pela fiscalização e vigilância das propriedades, em caso de evacuação, onera duplamente a sociedade. “Caso sejam necessárias as medidas de vigilância, a sociedade pagará pelos custos a serem despendidos pelo Poder Público quando, na verdade, o dano decorre do empreendimento da requerida”.

Para a Justiça, transferir ao Poder Público o ônus do dano provocado pela conduta da empresa privada não se revela justo, muito menos jurídico, “quando salta aos olhos a inequívoca responsabilidade do empreendedor, pois, além de os moradores serem obrigados a deixar seus respectivos imóveis, a sociedade, por meio do Poder Público, sofrerá o ônus de disponibilizar a vigilância das propriedades na área a ser eventualmente evacuada, o que envolve custos, planejamento e gestão”.

Decisão parcial do mérito

Já na decisão judicial parcial antecipada do mérito, proferida no dia 10 deste mês, a Justiça da comarca de Ouro Preto condenou a Vale à reparação integral dos danos que acaso vierem a resultar da remoção emergencial das famílias residentes na área a ser potencialmente atingida, em caso de rompimento da barragem Doutor, no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto.

“Quanto ao detalhamento dos modos de cumprimento dessa obrigação em relação aos direitos individuais homogêneos, será definido em fase de cumprimento de sentença”, estabeleceu a Justiça.

Visando garantir a adequada participação e informação das pessoas atingidas, a Justiça estabeleceu também prazo de 45 dias para a Vale contratar Assessoria Técnica Independente, “obedecendo ao Termo de Referência e ao Edital a serem elaborados pelo Ministério Público e validados por este Juízo”.

Além disso, a Justiça confirmou as decisões já concedidas a pedido do MPMG, inclusive duas liminares que determinam o bloqueio total de R$ 100 milhões da empresa para cumprimento de medidas já estabelecidas.

As decisões judiciais atenderam a pedidos formulados em ações propostas pelos promotores de Justiça Domingos Ventura, do Meio Ambiente; e Thiago Afonso, de Direitos Humanos, de Ouro Preto; e, André Sperling, que está à frente da Coordenadoria de Inclusão e Mobilidade Social (Cimos).

Os promotores destacaram que a Vale precisa cumprir deveres como o auxílio financeiro emergencial, o reassentamento definitivo e a indenização, além do ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos. “Porque todos têm o direito de reconstruir suas vidas familiares e suas atividades profissionais, culturais, comunitárias e religiosas”, concluíram. (Com informações da Comunicação do MPMG)

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