OMISSÃO

Justiça obriga governo Renan Filho a ofertar vagas em escola alagoana

Governo terá que abrir vagas em escola de Matriz do Camaragibe

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A Justiça de Alagoas deu prazo de 24h para o governo de Renan Filho (MDB) ofertar vagas na Escola Estadual Professor Saturnino de Souza, no município de Matriz de Camaragibe, na região Norte de Alagoas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20), em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) no último dia 15. O ano letivo no Estado começou no dia 5, para algumas escolas, e ontem, para outras.

Vários pais de alunos procuraram o promotor Lucas Sachsida, ainda em janeiro, reclamando que não havia sido ofertada a possibilidade de matrículas na unidade de ensino que é uma das maiores da cidade e única naquele município a oferecer aulas em apenas um turno do dia.

Para tentar solucionar o problema, o Ministério Público expediu ofício, no mês passado, pedindo explicações à direção da escola e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), comandada pelo vice-governador Luciano Barbosa (MDB).

Pais insistiram por vagas em escola em um turno (Foto: Agência Alagoas)O juiz Diogo de Mendonça Furtado expediu liminar para que o Estado de Alagoas, através da Seduc, abra vagas e suas respectivas matrículas na Escola Professor Saturnino de Souza, para alunos que tenham o interesse e comprovem os requisitos para matrícula; com ampla publicidade e disponibilizando o processo por, no mínimo 30 dias.

O MP pediu ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso e, em caso de descumprimento por mais de 15 dias, que seja determinado o bloqueio de bens suficientes ao cumprimento da obrigação.

“O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que condenado pela urgência da situação, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais que lhe dão ensejo”, alegou o Ministério Público.

OMISSÃO

O MP quis saber as razões pelas quais não estavas sendo ofertadas vagas na unidade de ensino e qual seria o critério considerado pelo Estado para a análise das condições de cada cidadão para se adequar e/ou se manter no ensino de período integral e/ou parcial, uma vez que vagas só ocorreram na Escola Estadual Maria Antônia de Oliveira Santos, que tem regime integral. Mas não houve resposta, até a data do ajuizamento da ação, em 15 de fevereiro.

“A oferta de vagas em escola de regime integral não faz morrer o dever de oferta de vagas em escola de regime parcial. […]Com a omissão na oferta de vagas no ano letivo, há frustração do direito de acesso à educação, bem como de sua permanência. Viola-se o princípio constitucional da igualdade e fecha-se os olhos para os objetivos fundamentais da República Brasileira – dentre os quais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem qualquer forma de discriminação”, argumentou o promotor Lucas Sachsida.

A Seduc informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que técnicos da pasta se reuniram com pais de alunos e integrantes das escolas, nesta terça-feira, e obtiveram de alguns deles a aceitação de matricular seus filhos na Escola Maria Antônia, após a prefeitura se comprometer com o transporte regular, no período da tarde. A Seduc adiantou ainda que deve ser aberta mais uma turma na Escola Saturnino, para acolher alunos cujos pais não aceitaram ir para a escola em tempo integral. (Com informações da assessoria do MP de Alagoas)

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