Preconceito

Justiça obriga Estado a nomear eliminada por obesidade

Recurso que barrou professora foi rejeitado por unanimidade

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público, mas que foi considerada inapta na fase de perícia médica por ‘obesidade mórbida’. A decisão é da 2.ª Câmara de Direito Público da Corte.

A autora da ação já trabalhava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação.

Ela foi aprovada em todas as etapas, mas barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TJ.

Na 2.ª Câmara de Direito Público, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, acolheu a ação da professora: “Pode-se dizer que a Administração procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ou ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Luciana Bresciani anotou: “A autora goza de boa saúde e não pode ser impedida de acessar o cargo público em razão de um potencial agravamento futuro de seu quadro de saúde. O estabelecimento de critérios específicos para a admissão em concurso público somente é cabível quando a exigência se faz necessária em razão das atribuições a serem exercidas, hipótese não verificada no caso específico.”

A professora também pediu indenização por danos materiais equivalentes à remuneração dos dias de trabalho que perdeu. Esse pedido foi negado. O Tribunal entendeu que ‘não houve contraprestação laboral’.

A decisão foi unânime. Os desembargadores Carlos Violante e Vera Angrisani acompanharam o voto da relatora. (AE)

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