Improbidade administrativa

Justiça mantém condenação do distrital Raimundo Ribeiro

Foi estipulada multa de 15 vezes o salário dos réus na época

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade manter a condenação, em segunda instância, do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), pelo crime de improbidade administrativa. Defesa disse que vai recorrer.

Também foram mantidas as condenações da esposa do deputado federal Alberto Fraga (DEM), Mirta Brasil Fraga, que na época era presidente do Conselho de Direitos da Mulher, e do ex-servidor da Secretaria de Planejamento, de Jair Cândido da Silva.

Foi determinado que todos devem pagar uma multa cível correspondente a 15 vezes o valor da remuneração que recebiam em 2007. Ribeiro na época era secretário de Justiça do DF.

No entendimento do relator, “Os réus agiram em desacordo com princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, sobretudo porque tinham ou deveriam ter ciência das circunstâncias que cercavam o evento, em especial, a falta de disponibilidade financeira para custear as despesas. O procedimento administrativo não foi cercado das devidas cautelas. Os réus agiram com nítida violação à disposição de lei e em desobediência à orientação administrativa. E não se pode dizer que não houve dolo”.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) os réus praticaram ato de improbidade quando autorizaram a realização da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, mesmo sabendo que não havia orçamento para o evento.

Ainda segundo o MPDFT, na época cada um deles atuou para a contratação direta da empresa Peter Publisher & Associados, sem a realização de licitação.

A condenação já havia ocorrido na 1ª instância, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Púlica do DF julgou procedente as acusação do MPDFT e condenou os agentes públicos ao pagamento da multa cível.

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