Ajuda federal

Justiça mantém benefício para a pesca em 15 municípios afetados por óleo em Sergipe

Decisão ampliou número de pescadores e marisqueiras aptos a receber auxílio emergencial

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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou hoje (28) que a juíza federal Telma Maria Santos Machado manteve a determinação para que a União pague o benefício aos profissionais artesanais com RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) ativo que atuam em áreas de mar e estuários dos seis municípios atingidos por manchas de óleo, não incluídos na Medida Provisória 908/2019. A decisão de 05 de fevereiro amplia para 15 número de municípios beneficiados, conforme decisão liminar de 19 de dezembro de 2019.

Marisqueiras e pescadores dos municípios sergipanos de São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores poderão receber o auxílio é de R$ 1.996, a ser pago em duas parcelas iguais. O pagamento deve ser feito no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 34,83, para cada um dos pescadores que não receberem o benefício.

A Medida Provisória 908/2019 concedeu o benefício a trabalhadores com RGP ativo e domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo, de acordo com os registros produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Quando publicou a lista dos beneficiados pela Medida Provisória, o Governo Federal, sem critérios claros, incluiu nove municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total.

Profissionais sem RGP ativo

Na decisão, a Justiça Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, a relação nominal dos pescadores que tenham feito protocolo junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe – SFA/SE.

No mesmo prazo, a Justiça também quer do INSS a relação de pescadores profissionais artesanais com protocolo de RGP que tenham apresentado requerimento de seguro-desemprego (defeso), no período de dezembro de 2019 a janeiro de 2020.

As informações repassadas pela União servirão para identificar os pescadores artesanais sem RGP ativo, mas com protocolo de pedido de registro ou de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) até a edição da MP 908/2019, e atuante nas áreas de mar e estuário de um dos 15 municípios incluídos na decisão.

Após a identificação, esses profissionais poderão vir a receber o pagamento do benefício emergencial do Governo Federal.

O número da ação para acompanhamento processual é 0806782-58.2019.4.05.8500. Confira a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF em Sergipe)

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