Dor de cabeça crônica

Justiça manda plano de saúde fornecer tratamento com botox

Operadora havia se negado por julgar tratamento inadequado

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A Justiça condenou o plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a indenizar uma mulher por danos materiais e morais além de fornecer o tratamento indicado pelo médico, que havia sido negado. A paciente precisa de um tratamento com toxina botulínica tipo A, o botox. O tratamento, segundo o médico, é adequado para a dor de cabeça crônica que ela sente.

Em sua defesa, o plano de saúde alegou que o medicamento não seria indicado para este acaso, “visto que o uso pretendido pelo médico seria tratamento experimental e, assim, não teria cobertura do plano de saúde”.

Na decisão, o juiz determinou que o plano fornecesse o medicamento indicado, de acordo com a prescrição médica, assim como pagar uma indenização por danos materiais, pelas aplicações que a paciente teve que pagar, no valor de R$ 10 mil.

A sentença foi totalmente mantida, apesar dos recursos. Segundo desembargadores, não cabe à operadora do plano de saúde escolher qual tratamento é mais adequado para o segurado. “As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, não lhes cabendo, contudo, eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e ter sua integridade física ou até mesmo a vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses.”

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