Justiça manda Caixa liberar FGTS para moradores de bairro que afunda em Maceió
Banco público estava negando acesso das vítimas do colapso no solo
Os moradores das áreas de risco do bairro do Pinheiro, em Maceió (AL), conquistaram na Justiça Federal de Alagoas, nesta sexta-feira (29), o direito de sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão do juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Maceió, atende ao pedido de antecipação de tutela feito pela Defensoria Pública da União (DPU) para que a Caixa Econômica Federal deixe de negar pedidos de acesso aos valores de FGTS feitos pelos moradores da área onde há rachaduras e afundamento no solo, agravados por tremores de terra no ano passado.
Com base no pedido da DPU e no parecer favorável do Ministério Público Federal, o magistrado reconheceu a necessidade de liberação dos recursos para os residentes das zonas de risco indicadas no mapa de feições do Serviço Geológico Brasileiro (CPRM), porque a situação de afundamento e colapso do solo deve ser considerada adequada aos requisitos exigidos para liberação do FGTS, mesmo não estado listados na regulamentação legal entre as situações de desastres naturais.
“A análise das hipóteses elencadas para possibilitar o saque do FGTS permite concluir que estas são marcadas pelo traço de excepcionalidade, pela necessidade de que cidadãos sejam amparados em situações difíceis e imprevisíveis da vida”, argumentou o juiz na decisão.
A decisão conclui que os moradores do bairro do Pinheiro reúnem as exigências legais, pautadas na: “a) existência de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de fato imprevisível e excepcional; b) decretação de situação de emergência por parte do Município de Maceió, nos termos do Decreto n° 8.658/2018; e c) reconhecimento formal por parte do Governo Federal em relação à situação de emergência enfrentada no bairro Pinheiro, por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2018”.
O juiz determina que a Defesa Civil deverá encaminhar à Caixa a relação de pessoas afetadas pelo evento, que serão abrangidas pela decisão. Caso não haja uma relação de pessoas, deverá a Defesa Civil fornecer uma declaração comprobatória, onde conste a identificação da unidade residencial ou comercial, bem como os dados do interessado.
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E ainda dá prazo de 15 dias para Caixa realizar divulgação institucional, através de plataformas oficiais, quanto ao direito de todos os cidadãos/trabalhadores afetados pelo problema ambiental ocorrido no bairro Pinheiro, residentes nas zonas de risco – vermelho, laranja e amarela, acerca da viabilidade de saque administrativo do saldo de FGTS.