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Justiça Federal condena Petrobras a pagar mais de R$ 700 mil por lançar óleo em Sergipe

Ação foi ajuizada pelo MPF em razão do lançamento de óleo no litoral sul de Sergipe

Redação Redação
27/07/2020 às 11:48 | Atualizado às 11:49
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Justiça Federal condena Petrobras a pagar mais de R$ 700 mil por lançar óleo em Sergipe

Óleo da Petrobras atingiu praias da Caueira e Abais, em outubro de 2016. Foto: Divulgação Ibama/Arquivo

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A Justiça Federal condenou a empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos causados ao meio ambiente. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe em razão do lançamento de óleo na região sul do litoral sergipano em 2016, que provocou a contaminação das Praias do Abaı́s, Caueira e Saco. A ação buscava garantir a reparação objetiva do dano ambiental, por meio da compensação ecológica e de indenização.

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A decisão determinou que a Petrobras pague R$ 300 mil referente à indenização por danos materiais e R$ 400 mil por compensação a danos extrapatrimonais coletivos causados ao meio ambiente. Sobre os montantes devem incidir juros de 0,5% ao mês a partir do evento danoso (2016) e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos ou aplicados em projetos ambientais no litoral sul do Estado de Sergipe.

Lançamento de óleo

Em 21 de outubro de 2016 houve lançamento de óleo no litoral sul de Sergipe, provocando contaminação nas praias do Abaís, Caueira e do Saco. À época, a Petrobras reconheceu a autoria do derramamento de aproximadamente 1800 litros de óleo ou resíduo oleoso originário do duto PGA03/EPA.

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Por conta do tempo decorrido desde o acontecimento, a reparação ou compensação do local in natura ficou inviável. Sendo assim, a Justiça optou pela condenação em dinheiro. A indenização por danos extrapatrimoniais foi devido aos danos causados a bens públicos e a uma grande área do litoral sergipano, utilizada para atividades turísticas.

Na ação, o MPF justificou que o estabelecimento de uma quantia de indenização tinha, além do caráter de ressarcimento do dano, caráter punitivo, pedagógico e preventivo. Dessa forma, o causador entende que não está impune à indenização e evita que essa conduta se repita no futuro.

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O processo tramita sob o nº 0800599-65.2019.4.05.8502. (Com informações da Assessoria de Comunicação MPF em Sergipe)

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Tags: AbaisCaueiraderramamento de óleoóleoPetrobrasPetróleoPraia do AbaísSacoSergipe
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