Maus-tratos

Justiça do DF proíbe uso de animais na vaquejada

Prova com animais gera multa de R$ 50 milhões por infração

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O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu o uso de animais em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas no DF. O descumprimento da decisão gera multa de R$ 50 milhões por infração.

Segundo o magistrado, o uso de animais nestes eventos deve ser limitado à comercialização e à exposição, com ambiente adequado e com amparo médico-veterinário. O juiz decidiu ainda pela condenação do DF de não autorizar a realização das provas proibidas e de fiscalizar o cumprimento da medida.

A decisão foi baseada na questão dos maus-tratos e crueldade contra animais; aspectos éticos; questões culturais e esportivas da prática da vaquejada; e os interesses econômicos desse tipo de evento.

Em relação aos maus-tratos e crueldade contra os animais, foram usados dois pareceres técnicos que afirmam que “os maus tratos que os animais são submetidos não se restringem aos poucos minutos das provas em que são utilizados, mas também a todo o período de treinamento a que são submetidos para os condicionamentos necessários à realização das provas.” Os pareceres apontam ainda para lesões físicas e vivência de dor antes, durante e depois a Vaquejada.

Na decisão, o magistrado cita que, em relação aos aspectos éticos, deve ser adotada uma conduta que por ser boa possa ser universalizada e transformada em norma. “A conduta de se lançar animais ao sofrimento, para o puro divertimento e esporte de alguns, não teria como ser racionalmente universalizada, ou seja, não poderia jamais ser reputada como eticamente defensável”, destacou o juiz.

A determinação destaca ainda a questão da tradição das vaquejadas. “Determinadas tradições podem ter sido aceitas e até celebradas em determinado momento histórico, mas tornarem-se inadmissíveis em outro, conforme evolução da consciência ética da sociedade.”

Enquanto a proibição do uso de animais em provas da vaquejada é lamentada por defensores da prática por suas consequências econômicas, o magistrado afirma que o interesse econômico não prevalece sobre o ordenamento jurídico. “O que denomina atualmente “direito ambiental” constitui-se exatamente de um complexo de limitações jurídicas contra os excessos do capitalismo e da ambição humana.”

A ação foi ajuizada pela Bsb Animal Proteção e Adoção contra o Distrito Federal e a empresa Parque de Vaquejada Maria Luiza, em Planaltina. Ainda cabe recurso da sentença de 1ª instância.

Legislação sobre a vaquejada

Em 2015, foi publicada uma lei federal que transformou o rodeio, a vaquejada em manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Já no DF, há uma lei distrital que reconhece a vaquejada como modalidade esportiva e que não configura como maus-tratos contra os animais. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei distrital foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), julgada improcedente pelo TJDFT.

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