Quadras 500

Justiça do DF nega inconstitucionalidade e libera expansão do Sudoeste

Decreto autoriza a criação da quadra 500 na região administrativa

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou nesta terça (20), por maioria, a ação direta de inconstitucionalidade, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contra o decreto sobre o projeto urbanístico que viabiliza a construção da quadra 500 do Sudoeste.

Na ação, o MP alega que o parcelamento do solo deve ser feito não por um decreto, mas por meio de uma lei complementar específica de iniciativa do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e aprovada pela Câmara Legislativa.

Além disso, um parecer feito pela Secretaria de Perícias e Diligências, do Ministério Público do DF, aponta que “a implantação desse parcelamento urbano comprometerá a integridade ambiental de toda a região, com a afetação não apenas da biota (fauna, flora e homem), como também na qualidade físico-química e biológica dos recursos edáficos (contidos na zona aeração) e hídricos existentes, em especial do Lago Paranoá, importante manancial do Distrito Federal”.

Para a maioria dos desembargadores, não há inconstitucionalidade no decreto e que não há abstração, pois não diz respeito à generalidade, àquelas pessoas que futuramente vão adquirir uma unidade imobiliária, mas inicialmente à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP).

Os magistrados apontam ainda que o decreto que viabiliza a criação da quadra 500 no Sudoeste é um “filhote” de outro decreto. Já que é um detalhamento do que já tinha sido validado, não é possível a autonomia do decreto questionado.

No projeto, a nova quadra da Região Administrativa está localizada próximo ao Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Parque das Sucupiras, uma das poucas áreas que ainda conta com a vegetação nativa do Cerrado. A construção de 22 prédios residenciais e dois comerciais atrairia, pela previsão, 2,5 mil novos moradores.

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