Contra a discriminação

Justiça do DF determina cumprimento da lei que pune homofobia

Lei foi derrubada pela Câmara Legislativa, que alegou que medida era para 'proteção da família'

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A Justiça do Distrito Federal determinou o cumprimento imediato da lei que proíbe e pune atos discriminatórios contra o público LGBTTI (lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual), mesmo sem a publicação de regras complementar. A decisão obriga ainda o Executivo e o Legislativo a regulamentar a lei em até 180 dias.

Três dias após ser sancionada pelo governador do DF, em junho deste ano, a lei anti-homofobia foi derrubada pela Câmara Legislativa, que alegou que a derrubada do decreto era uma medida para a “proteção da família.” A decisão foi tomada pelos deputados Rodrigo Delmasso, Julio Cesar e Bispo Renato – todos da bancada evangélica.

A ação pelo cumprimento da lei, protocolada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), aponta que o não cumprimento da norma era uma violação aos direitos fundamentais da população LGBTTI.

O caso também foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O GDF entrou com recurso na Corte para manter a aplicação das regras da lei. O Buriti pedia para que o STF derrubasse o decreto de anulação da Câmara Legislativa. O ministro do Supremo Dias Toffoli chegou a dar cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a derrubada da lei.

Lei anti-homofobia

A lei prevê punições como sanções administrativas – impossibilidade de contrato com o GDF, por exemplo – e multa de até R$ 10 mil. Entre os pontos citados como homofóbicos estão constrangimento ou exposição ao ridículo; proibição de ingresso ou permanência; atos de coação, ameaça ou violência; atendimento diferenciado ou selecionado; entre outros.

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