Justiça determina que Adasa apresente prazo para fim do racionamento
Agência também precisa apresentar um Plano de Gestão Hídrica
O juiz, Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou uma liminar da OAB/DF e determinou que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) apresente em 60 dias um prazo para o encerramento das medidas restritivas do uso da água.
Também foram determinadas outras ações, que a agência apresente um Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídrica, estabelecer metas para todos os consumidores, publicar novos investimentos emergenciais ou estruturantes, com prazo para cumprimento e criar bônus com valores mais relevantes que os previstos na Lei Distrital nº 4.341/2009 e na Resolução Adasa nº 6/2010. Em caso de descumprimento, foi estipulada a multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão não é definitiva e cabe recurso.
No entendimento do juiz, a Adasa descumpre sua missão institucional, "ao optar por uma regulação simplória através da gestão da demanda com o aumento do preço”. E com isso, a política regulatória da Adasa traz impactos imediatos aos consumidores do Distrito Federal,"Fato a exigir intervenção judicial urgente, sob pena da consolidação de sua atuação”.
A OAB-DF afirma que objetivo de ter ajuizado Ação Civil Pública é para que o Distrito Federal esteja preparado para enfrentar o período de escassez de água que aumentará com a chegada do período de seca.
O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, explica que o documento pede ao TJDFT que o GDF explique o destino da taxa extra, paga pela utilização da água, e quais serão as políticas públicas para que esta crise hídrica não se repita nas futuras gerações. “A OAB/DF reconhece a crise hídrica, a necessidade de gastos menores de água seja por parte das residências ou por parte dos estabelecimentos comerciais. No entanto, o governo tem que ter um planejamento e explicitar para a população o que vai ser feito. O racionamento deve vir acompanhado de outras políticas, sejam elas educacionais, sejam elas estruturais".