R$ 3 mil por danos morais

Justiça condena homem por riscar carro da vizinha

Com uma câmera, a mulher descobriu que o vizinho era o autor

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A Justiça condenou um homem a pagar R$ 3 mil em danos morais à vizinha. A mulher teve o carro riscado dentro da garagem onde os dois moravam. Os danos materiais ainda serão apurados.

A dona do carro contou que o veículo tinha apenas um mês de aquisição quando apareceu com um risco na lataria. Com os passar dos dias, percebeu que os danos aumentaram e passou a conta-los. Ela percebeu que os riscos apareciam apenas quando o carro estava estacionado na garagem e não na rua. Ela instalou uma câmera e descobriu que era o vizinho quem riscava o carro.

O caso foi levado ao juizado criminal competente e, após transação penal, o morador reembolsou os gastos que ela teve com a câmera e lhe pagou R$5 mil a título de pena restritiva de direito. Na área cível, a autora ajuizou ação de indenização pedindo também a condenação do vizinho no dever de repará-la pelos prejuízos materiais e danos morais sofridos, pois segundo narrou, acabou tendo que se mudar de sua residência por temer algum tipo de retaliação por parte dele.

A juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedentes, em parte, os pedidos da autora e condenou o réu ao pagamento das despesas com a pintura do veículo e troca de algumas peças, bem como em relação à desvalorização do veículo, valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença. Condenou-o também ao pagamento de danos morais em vistas de a autora ter se mudado de sua moradia em razão dos fatos, “o que certamente aconteceu em virtude de experimentar sentimentos de medo e insegurança ”, concluiu a magistrada.

O vizinho recorreu da sentença alegando litigância de má-fé da autora, que já teria sido ressarcida na via criminal.

Após apreciar o recurso, a Turma Cível decidiu deduzir da condenação os R$5 mil pagos pelo réu a título de transação penal. Os demais termos da sentença foram mantidos, à unanimidade. (Com informações TJDFT)

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