Justiça condena GDF a fornecer Canabidiol para paciente
Mas, governo alega que não há fundamento para fornecimento
O juiz Jansen Fialho de Almeida da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido para condenar o Distrito Federal a fornecer o Canabidiol para um cidadão que sofre de epilepsia e atraso de desenvolvimento psicomotor. Cabe recurso.
O magistrado entendeu que “De fato, é questão pacífica que o Estado, no caso o Distrito Federal, deve apresentar à sua comunidade condições dignas para que seja respeitado o direito à saúde. Os documentos juntados aos autos pelo requerente são provas inequívocas do seu direito, já que relatam sua necessidade e a negativa do Distrito Federal no fornecimento do medicamento pleiteado em juízo”.
O Governo do Distrito Federal alegou que o medicamento não é registrado e que não há fundamento jurídico para ensejar o fornecimento do remédio.
Entretanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou o medicamento de substância proibida, para medicamento de uso controlado. Regulamentando a prescrição médica e a importação.
CLDF e o Canabidiol
No ano passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), que garantia a distribuição do Canabidiol na rede pública de saúde do DF. Entretanto, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou a lei alegando a falta de regulamentação do medicamento pela Anvisa.
Canabidiol
O Canabidiol é um medicamento feito a partir da Cannabis sativa, que atua no sistema nervoso central, ajudando no tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas.