PERFIS FALSOS

Justiça condena Facebook por demorar a tirar perfil falso do ar

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O Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma cliente que reclamou de um perfil falso no sítio da empresa. A condenação é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e foi mantida, em grau de recurso, pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a decisão colegiada, ?A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora?.

A cliente alegou nos autos que em julho de 2012 efetuou a chamada ?denúncia de perfil falso? à empresa com vistas a sua exclusão. Contudo, após vários meses do pedido, a requerida não tomou qualquer providência quanto à chamada. Por esse motivo, decidiu recorrer à Justiça por meio da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Além de reiterar o pedido de exclusão do falso perfil, feito pela via administrativa, a usuária da rede social pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Em contestação, a Facebook do Brasil alegou, preliminarmente, a ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. No mérito, defendeu não possuir o dever de monitorar e / ou moderar o conteúdo veiculado pelos usuários do site Facebook, haja vista a impossibilidade de realizar controle preventivo ou monitoramento das páginas, perfis e grupos criados pelos milhões de usuários, principalmente porque isso implicaria em censura prévia, vedada pelo art. 220 da CF. A empresa recorreu da decisão de 1º Grau, porém a Turma Recursal manteve a sentença na íntegra. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

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